Faça sua Pesquisa

segunda-feira, 26 de março de 2012

CÂMARA MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL E O JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS



Procurado pela reportagem do Diário de Pernambuco, o Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco, BIU FARIAS(PSB) Vereador de Surubim, criticou a interferência dos órgãos de controle na sentença das câmaras. Para ele, não há motivos para o Ministério Público e TCE entrarem na discursão. “É um direito da Câmara. Eles estão extrapolando os limites. Será que eles vão interferir também na Assembleia Legislativa? Isso é do regime militar e contra a democracia”, disse.

Como, em Pernambuco, no ano passado, 140 prefeituras tiveram as contas rejeitadas pelo TCE, caso o entendimento seja mantido pelas câmaras de vereadores, 75,6% dos prefeitos (dos 184 municípios do estado) serão considerados fichas-sujas. Pela legislação, o prefeito que tiver irregularidades na administração da máquina pública fica impedido de disputar eleições por 8 anos.

Na ultima terça-feira, o procurador-regional eleitoral, EDÍLIO MAGALHÃES, requisitou à Corte de Contas do TCE a antecipação da lista de prefeitos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos. Por lei, a lista deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 6 de junho. No entanto, o procurador pediu ao órgão agilização na divulgação que o MPPE tenha mais tempo para analisar caso a caso.

Com a proximidade das eleições, o julgamento das contas dos prefeitos realizados pelas câmaras municipais será alvo de fiscalização do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão está orientando os promotores para que acompanhem se as decisões dos legislativos estão seguindo os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O objetivo é evitar que os vereadores votem influenciados por barganhas políticas. As “absolvições” feitas, contrariando ações julgadas procedentes pelo TCE, sem justificativas plausíveis, serão contestadas na Justiça Eleitoral. Só no ano passado 140 prefeituras tiveram as contas reprovadas.

De acordo com o MPPE, em grande parte dos casos a Câmara recusa o parecer do TCE sem apresentar justificativas. De acordo com o Procurador Geral de Justiça, AGUINALDO FENELON, o desalinho com o Tribunal de Contas traz questionamentos quanto à responsabilidade da votação. “O TCE é um órgão técnico e se ele reprova as contas, por que a Câmara sem nenhuma fundamentação aprova as contas?”, questionou. Ele acrescentou ainda que a prática tem sido comum entre os vereadores da mesma base do prefeito. “O nosso entendimento é de que a fundamentação tem que ser obrigatória. O vereador não pode votar por votar e aprovar as contas só por fazer parte da bancada do prefeito. Temos o compromisso com o erário público e não vamos aceitar isso”, acrescentou.

Diante do impasse nos julgamentos, o TCE vai encaminhar ao MPPE a lista das câmaras que julgaram em desacordo com a posição da equipe técnica de contas. O Procurador ressaltou ainda que “quando há rejeição na prestação de contas, significa que houve danos ao patrimônio público e por isso, os integrantes da Câmara devem ter responsabilidade no voto”.

Na última Sessão Ordinária do Poder Legislativo, quarta feira, dia 21 de março, este assunto veio à tona na Câmara Municipal de João Alfredo, sendo amplamente discutido pelos líderes da situação Vereadora SOCORRO SOARES (PP) e da oposição Vereador ZÉ MARTINS (PDT), sendo aparteados pela maioria dos Vereadores dos mais diversos Partidos naquela Casa.

O Vereador ZÉ MARTINS falou da independência dos Poderes constituídos no Brasil, do respeito aos princípios constitucionais, especialmente, o Artigo 31 da Constituição da República e Artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco, que atribuem ao Poder Legislativo o JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS prestadas pelo seu Prefeito Constitucional. Falou da independência do voto do vereador contida no Artigo 29 da Constituição Federal e que o Tribunal de Contas do Estado era apenas um Órgão Auxiliar do Poder Legislativo, que apenas, oferece Parecer Opinativo sobre as referidas Contas e que isso já era pacífico de decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Que os tribunais de contas tinham o poder constitucional de julgar os gestores de recursos públicos de Câmaras Municipais, de Fundos Municipais e de entidades que recebem recursos públicos, não tendo as mesmas prerrogativas sobre o julgamento de prefeitos.

O líder oposicionista falou ainda, que a Constituição Federal não pode ser desrespeitada e nem tão pouco a Constituição do Estado, apesar, de saber que a fundamentação dos fatos é obrigatória para validar todo ato administrativo, por isso, as Câmaras Municipais, deverão cada vez mais, se aparelhar de instrumentos e assessorias capazes de enfrentar qualquer situação dessa natureza.

O assunto teve grande repercussão no Congresso Estadual de Vereadores que ora se realiza na cidade de Gravatá-PE, onde será elaborado um documento público protestando sobre a possível ingerência de órgãos de fiscalização e auxiliar do Legislativo em suas deliberações e decisões.
 
Fonte: Blog Orobó da Gente

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...