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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Pernambuco é o estado que menos tem Jovens Aprendizes nas empresas

As empresas locais poderiam absorver 34.787 adolescentes e jovens, mas apenas 10% das vagas estão preenchidas; uma audiência pública nesta segunda debate o assunto

    Reprodução/TV Globo
    Pernambuco é, de acordo com o Ministério do Trabalho, o estado que menos cumpre uma lei federal existente há 11 anos que obriga toda empresa a ter, no quadro de funcionários, os chamados Jovens Aprendizes. Os números mostram que as empresas locais poderiam absorver 34.787 adolescentes e jovens, mas apenas 10% das vagas estão preenchidas. Uma audiência pública será realizada nesta segunda-feira (20) para discutir o assunto.

    “Foram chamadas a participarem o Sistema S, que vai dar o curso, sindicatos e federações das entidades patronais justamente para repassar para as empresas todas as informações que serão dadas sobre aprendizagem. O passo seguinte a essa audiência pública é que serão feitas fiscalizações e as empresas serão cobradas judicialmente o cumprimento da cota”, afirma a procuradora do Trabalho, Janine Miranda (foto).

    Ela explica quais as empresas devem contratar o Jovem Aprendiz. “A lei determina que de 5% a 15% dos empregados das empresas sejam aprendizes. Todas as empresas [podem fazer esse tipo de contratação], só estão excetuadas dessa obrigação, que é legal, as empresas de pequeno porte, as microempresas e as entidades que se destinam a ensinar”, diz.

    O contrato dura, no máximo, dois anos e o Jovem Aprendiz recebe o salário-hora. “A carga horária dele será da seguinte forma: até a 8ª série do Ensino Fundamental, ele pode trabalhar durante seis horas, incluindo a questão de atividades teóricas e práticas que devem ser desenvolvidas. Se já tiver o ensino médio, ele poderá trabalhar até oito horas no máximo e não pode hora extra e não pode haver a compensação”, afirma a procuradora.

    Janine Miranda explica também as vantagens da empresa em contratar o Jovem Aprendiz. “Na verdade, a empresa tem a obrigação legal. Em relação às vantagens, é um contrato de trabalho, só que o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] que é pago para esse Jovem Aprendiz, em vez de ser 8%, é de 2%, além do que ela [a empresa] vai capacitar uma mão de obra que hoje está em falta no mercado, a exemplo de Suape. Esses jovens podem ser absorvidos mais adiante na empresa como empregado”, conta.

    A procuradora respondeu à dúvida do telespectador José Mávio da Silva Ferreira, de Olinda, que queria saber se as empresas recebem os currículos durante o ano inteiro. “A empresa pode livremente escolher a forma de contratação. Mas é importante que os jovens procurem as empresas, principalmente as de grande porte, e levem seu currículo e digam que estão disponíveis para ser Jovens Aprendizes”, diz
    Fonte: pe360graus.com

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