MPPE combate propaganda eleitoral antecipada
Foto: Internet
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou recomendação aos pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas de Orobó, no Agreste de Pernambuco, pela realização de propaganda eleitoral antecipada no município.
De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério, o MPPE tem repetidas vezes alertado para o fato. O MPPE esclareceu mais uma vez que, dependendo do caso, o fator pode configurar abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. A recomendação foi expedida através do promotor de Justiça Oscar Ricardo de Andrade.
Segundo o disposto no documento, a recomendação é de que as propagandas eleitorais atualmente existentes sejam imediatamente retiradas. A recomendação reforça, ainda, a proibição da realização – segundo consta na Legislação Eleitoral – de qualquer tipo de propaganda antes da data permitida, 6 de julho de 2012.
Propaganda eleitoral - A propaganda eleitoral consiste em ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, influenciar os eleitores sobre determinado pré-candidato. São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal. Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou não, a vinculação da pessoa à disputa eleitoral.
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