MPF e MPPE mobilizam promotores em todo o Estado na tentativa de conter abusos
Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPPE), que compõem o Ministério Público Eleitoral (MPE), apertaram o cerco à propaganda eleitoral antecipada e ao uso da máquina por prefeitos que tentarão a reeleição ano que vem. O procurador regional eleitoral do MPF, Antônio Edílio Magalhães, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Aguinaldo Fenelon, expediram nesta segunda-feira (12) recomendação aos 168 promotores eleitorais de Pernambuco para que convoquem os líderes de partidos nos municípios e afirmem a disposição de não permitir outdoors, adesivos e afins antes de 6 de julho de 2012.
Eles também determinaram que os promotores requeiram das prefeituras os orçamentos da publicidade institucional dos últimos três anos. A medida visa a coibir gastos elevados em 2012, o que poderia dar vantagem desproporcional dos postulantes à reeleição.
Requerimento que passa a valer em 18 de janeiro próximo determina que as prefeituras devem repassar o total de gastos com propaganda institucional de 2009, 2010 e 2011. Assim, os promotores poderão comparar o investimento com a previsão de orçamento para 2012, o que pode apontar indícios de uso da máquina em campanha. De acordo com a Lei 9.504/97, o planejado para o ano eleitoral não pode ultrapassar a média do triênio anterior. “Se a legislação for descumprida, a punição pode chegar à cassação do registro de candidatura”, reforça Aguinaldo Fenelon.
Quanto à propaganda antecipada, de nada vai adiantar veiculá-la sem fazer referência ao partido, número do candidato ou com mensagens de “parabéns” e “amigo perfeito” antes de 6 de julho, diz Antônio Edílio Magalhães. Ele avisa que essas peças, muitas vezes encaradas como “promoção pessoal” pela Justiça, são consideradas propaganda irregular. O desafio é fiscalizar, uma vez que haverá milhares de candidatos nos 184 municípios.
Se em ano de eleição para presidente, governador, deputado e senador o MPE efetua cerca de 5 mil representações, nos de pleito municipal esse número multiplica-se por dez. “Não temos capacidade de dar conta de toda a demanda, mas vamos trabalhar para diminui-la”, frisa Edílio. Ele espera apoio dos partidos e da população para melhorar a fiscalização.
O caso mais recente de representação do MPE contra propaganda antes do tempo foi contra uma pré-candidata de Orobó, Agreste. Carros espalharam-se pelo município com adesivos onde estava escrito “Agora é ela”. Edílio ingressou na Justiça por entender que, mesmo sem nome da pré-candidata, configurava-se a irregularidade. No entanto, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente. “Vamos recorrer”, avisa.
Em março, MPPE e MPF distribuirão cartilha conjunta, na qual orientam sobre o que pode ou não pode na propaganda eleitoral. “Assim, esperamos que colaborem com denúncias. Se comprovadas, vamos agir”, garante Fenelon. Propaganda fora do prazo dá multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Eles também determinaram que os promotores requeiram das prefeituras os orçamentos da publicidade institucional dos últimos três anos. A medida visa a coibir gastos elevados em 2012, o que poderia dar vantagem desproporcional dos postulantes à reeleição.
Requerimento que passa a valer em 18 de janeiro próximo determina que as prefeituras devem repassar o total de gastos com propaganda institucional de 2009, 2010 e 2011. Assim, os promotores poderão comparar o investimento com a previsão de orçamento para 2012, o que pode apontar indícios de uso da máquina em campanha. De acordo com a Lei 9.504/97, o planejado para o ano eleitoral não pode ultrapassar a média do triênio anterior. “Se a legislação for descumprida, a punição pode chegar à cassação do registro de candidatura”, reforça Aguinaldo Fenelon.
Quanto à propaganda antecipada, de nada vai adiantar veiculá-la sem fazer referência ao partido, número do candidato ou com mensagens de “parabéns” e “amigo perfeito” antes de 6 de julho, diz Antônio Edílio Magalhães. Ele avisa que essas peças, muitas vezes encaradas como “promoção pessoal” pela Justiça, são consideradas propaganda irregular. O desafio é fiscalizar, uma vez que haverá milhares de candidatos nos 184 municípios.
Se em ano de eleição para presidente, governador, deputado e senador o MPE efetua cerca de 5 mil representações, nos de pleito municipal esse número multiplica-se por dez. “Não temos capacidade de dar conta de toda a demanda, mas vamos trabalhar para diminui-la”, frisa Edílio. Ele espera apoio dos partidos e da população para melhorar a fiscalização.
O caso mais recente de representação do MPE contra propaganda antes do tempo foi contra uma pré-candidata de Orobó, Agreste. Carros espalharam-se pelo município com adesivos onde estava escrito “Agora é ela”. Edílio ingressou na Justiça por entender que, mesmo sem nome da pré-candidata, configurava-se a irregularidade. No entanto, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente. “Vamos recorrer”, avisa.
Em março, MPPE e MPF distribuirão cartilha conjunta, na qual orientam sobre o que pode ou não pode na propaganda eleitoral. “Assim, esperamos que colaborem com denúncias. Se comprovadas, vamos agir”, garante Fenelon. Propaganda fora do prazo dá multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Fonte: Site Jornal do Comercio
Nenhum comentário:
Postar um comentário