A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais 759 contratações realizadas pela Prefeitura de João Alfredo no exercício financeiro de 2012, época em que a administração municipal era comandada pelo então prefeito Severino José Cavalcanti (PP).
De acordo com o voto da relatora, conselheira Teresa Duere, apesar de regularmente notificado sobre a não apresentação de documentos necessários ao trabalho de auditoria e relativamente a tópicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito às contratações efetuadas pelo município, o prefeito não apresentou defesa.
Por essa razão e considerando que não foi justificada a realização das contratações temporárias em substituição ao concurso público e também que no segundo quadrimestre de 2012, a Prefeitura de João Alfredo comprometeu 62,13% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas.
Foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 2 mil. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias da publicação do acórdão.
Por essa razão e considerando que não foi justificada a realização das contratações temporárias em substituição ao concurso público e também que no segundo quadrimestre de 2012, a Prefeitura de João Alfredo comprometeu 62,13% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas.
Foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 2 mil. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias da publicação do acórdão.
Fonte: Blog Magno Martins
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