Considerando o Contido no ofício TCE
nº 296/2008, que, por seu turno, encaminhou a auditoria especial (TC nº
0702402-2), no qual consta a informação de doação irregular de bens imóveis pertencentes
ao Município, irá investigar a lei Municipal de nº 848/06 que convalidou as
doações irregulares desprovidas de autorização legislativa, situação aceita
pela Corte de Contas; doações futuras, elencando os
critérios para os beneficiados dos programas sociais, relativos à moradia.
RESOLVE: INSTAURAR o presente
INQUÉRITO CIVIL, com o fito de apurar
a procedência das alegadas
irregularidades nas doações de bens
públicos, determinando: a
expedição de ofício à Prefeitura de Orobó, requisitando informar o endereço do
imóvel com inscrição nº 01.01.019.0595.001; Requisitar à Secretaria de Ação
Social o envio, em 15 dias, de listagem dos benefi ciados com as doações dos terrenos
constantes dos Loteamentos Mariápolis, Abrigo São Francisco de Assis, Cláudio
Aguiar, bem como as habitações do Núcleo Chã da Rocha, bem como cópia do
processo administrativo de escolha dos mesmos.
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– IC nº 02/2012 publicada no dia 13
de junho no Diário Oficial de Pernambuco
Loteamento Mariapolis - Foto Orobó News, todos os direitos reservado |
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