Sobre Imposto de Renda
Afinal, o que é imposto de renda? O imposto de renda existe desde as primeiras relações comerciais baseadas no sistema de troca de produtos e serviços, com o surgimento da moeda ficou mais fácil mensurar o capital financeiro individual através da renda e assim tributá-lo.
Porém considera-se que os impostos de renda surgiram em 1796, quando o primeiro ministro inglês William Pitt apresentou uma proposta chamada de “empréstimo de lealdade”, onde todas as pessoas com uma determinada renda deveria contribuir com uma parcela, ajudando o governo a angariar fundos de financiamento na guerra contra Napoleão Bonaparte.
Apesar da proposta não ser aceita pelo parlamento, anos depois, após, algumas alterações do imposto de renda entrou em vigor na Inglaterra em 1798, este imposto era cobrado para as pessoas que ganhavam acima de 60 libras cerca de 10% anuais, podendo ser pagas em seis parcelas.
A partir do surgimento do imposto na Inglaterra outros países passaram a aderir a cobrança: Itália (1877); França (1916); Alemanha (1920) e Estados Unidos (1861).
No Brasil o imposto sobre a renda teve inicio em 1534 quando foi criada as Provedorias da Fazenda Real, onde parte dos tributos eram destinados a coroa Portuguesa, chamado de “décima secular” ou “directa”.
Em 1922, com a lei nº 4.625, chamada lei do orçamento, que instituiu o Imposto Geral sobre a renda. Com o Governo de Getúlio Vargas o imposto passou a ser agregado na Constituição Federal de 1934.
Declaração Imposto de Renda
Como fazer a declaração do imposto de renda? Entre os meses de março e abril os brasileiros devem fazer a declaração de imposto de renda, que pode ser feito pela internet ou em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para quem vai fazer a declaração imposto renda presencial é necessário pegar o formulário do imposto de renda nos correios.Quem tem que declarar imposto de renda – IR
- Pessoa Física – Pessoas com rendimentos mensais superiores á R$15.764,25 reais no último ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou benefícios rurais;
- Pessoa Física – Quem recebeu heranças ou doações superiores á R$40.000,00 mil reais;
- Pessoa Jurídica – Empresários (sócios, acionistas, titulares, cooperativa);
- Pessoa Física e Jurídica – Quem possui patrimônios móveis e imóveis com valor superior á R$80.000,00 mil reais;
- Quem lucrou no ano anterior com alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto;
- Quem obteve lucros em mercados flutuantes (bolsa de valores, mercadorias, outros);
- Quem obteve ganhos brutos superiores á R$78.821,40 em atividades rurais compensando os prejuízos dos anos anteriores.
Restituição Imposto de Renda
A restituição do imposto de renda é feito quando o contribuinte paga a mais nas parcelas do imposto de renda, no caso quando é feita a declaração de renda esse valor é restituído pelo governo federal.Em caso de restituições de anos anteriores é necessário consultar o site da receita federal: receita.fazenda.gov.br, para efetuar a consulta de restituição IR, onde é possível obter informações das restituições de impostos desde 1999 até 2011. Após serem liberadas a restituição é ajustada de acordo com a taxa Selic. Consulte o site da receita para saber sobre a restituição 2012.
Retificação Imposto de Renda
A Retificação do imposto de renda pode ser feita em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização federal. Para trocar a forma de tributação a retificação deve ser efetuada durante a declaração IR, após este período não é permitido alterar o tipo de tributação.Existe um projeto de lei onde após a entrega da declaração do imposto sobre renda é possível fazer a retificação IR pela internet, utilizando um certificado digital. Ou ainda enviar a retificação de imposto de renda através de mídia removível, pelas agências do BB e Caixa Econômica Federal. Não é possível retificar a declaração através de formulário.
A declaração do imposto de renda 2012, referente aos lucros no ano anterior, deve ocorrer entre os meses de março á abril, caso a entrega da declaração não seja efetuada neste período, a multa por não declarar o imposto de renda é de R$164,74 reais no mínimo, podendo chegar até 20% do imposto devido.
Imposto de Renda 2012 – Dicas
Separe os recibos de gastos com educação (cursos diversos, faculdades, colégios, etc.); gastos co m saúde (planos de saúde, exames, dentistas, remédios, etc.); doações; pensão alimentícia; outros tipos de pensões, recibos diversos (supermercado, panificadora, etc). Separe os recibos mês a mês.Peça ao seu contador para organizar os seus rendimentos mensais, ou você mesmo pode organizar, separe os contra-cheques de pagamentos, ou retiradas empresariais, separando recibos e outros.
O ideal é não deixar nada para última hora, tenha sempre um caderno de entradas e saídas, você pode comprar em qualquer papelaria, anotando mensalmente seus lucros mensais de um lado e do outro os gastos.
Mantendo suas contas organizadas fica mais fácil fazer a declaração de renda, assim quando chegar a hora de fazer a declaração do imposto de renda basta fazer download do programa e instalar em seu computador para entregar a declaração de imposto de renda.
Confira sempre os reajustes na tabela do imposto de renda, verificando a porcentagem. Em casos especiais como imposto recolhido na fonte é necessário consultar o Manual do Imposto Retido na Fonte – Mafon 2011.
No site da Receita Federal é possível fazer diversas consultas online como: Consultar Restituição IR, tanto para pessoa física IRPF, ou para pessoa jurídica IRPJ; consultar pendências na declaração; fazer alterações na declaração do imposto de renda; tirar extratos e muito mais.
Fique atento as datas, não deixe sua declaração para a última hora e organize-se desde já para a declaração do imposto de renda 2012.
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