Responsáveis pelos veículos devem apresentar documentos e pagar taxas.
CTTU orienta que pais verifiquem situação antes de contratar serviço.
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Empresas, instituições de ensino e pessoas que trabalham com o transporte escolar no Recife devem passar por recadastramento a partir de segunda-feira (9), na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), na Rua Frei Cassimiro, no bairro de Santo Amaro, no centro. O prazo de comparecimento é 10 de fevereiro e o horário de atendimento é das 8h às 12h. O cadastramento vale também para novos interessados em prestar o serviço na cidade.
Os responsáveis pelas conduções coletivas de escolares devem apresentar os documentos necessários, além de pagar taxas para regularizar o veículo. É preciso levar carteira de identidade, cadastro de pessoa física, carteira nacional de habilitação categoria D ou E para autônomos, certidão negativa do INSS, alvará de localização e funcionamento expedido pelo município do Recife para empresas, certificado de registro junto ao MEC, certidão negativa de débitos e contrato social registrado nos órgãos competentes para estabelecimentos de ensino.
A CTTU lembra que os pais, antes de contratar o serviço de transporte escolar, devem verificar toda a regularidade do transporte e do condutor. O veículo que está legal possui selos do Detran-PE e da CTTU no pára-brisa. A pena para os condutores flagrados fazendo o transporte escolar irregular é a apreensão do veículo e a aplicação de uma multa de R$ 2.883,33.
Os responsáveis pelas conduções coletivas de escolares devem apresentar os documentos necessários, além de pagar taxas para regularizar o veículo. É preciso levar carteira de identidade, cadastro de pessoa física, carteira nacional de habilitação categoria D ou E para autônomos, certidão negativa do INSS, alvará de localização e funcionamento expedido pelo município do Recife para empresas, certificado de registro junto ao MEC, certidão negativa de débitos e contrato social registrado nos órgãos competentes para estabelecimentos de ensino.
A CTTU lembra que os pais, antes de contratar o serviço de transporte escolar, devem verificar toda a regularidade do transporte e do condutor. O veículo que está legal possui selos do Detran-PE e da CTTU no pára-brisa. A pena para os condutores flagrados fazendo o transporte escolar irregular é a apreensão do veículo e a aplicação de uma multa de R$ 2.883,33.
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